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ABERTURA DE MATRÍCULA

O que é

A matrícula de veículos de comunicação, como jornais, revistas, empresas de rádio, TV e agências de notícias é um procedimento obrigatório para garantir a regularidade e transparência de veículos de comunicação. Esse serviço é realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e serve para formalizar a existência e o funcionamento dessas entidades de informação de acordo com a legislação vigente. 

A matrícula é um ato específico que se diferencia do registro de pessoa jurídica. Enquanto o registro é voltado para a constituição legal da empresa (dando personalidade jurídica), a matrícula é destinada exclusivamente para identificar e dar publicidade à atividade de veículos de comunicação, como jornais e emissoras, no aspecto de controle e fiscalização. Assim, ela assegura que esses veículos operem de forma legal e protege o público contra publicações irregulares.

 

Quem deve fazer a matrícula? 

A matrícula é exigida para os seguintes estabelecimentos e atividades: 

  • jornais e outras publicações periódicas: como revistas e boletins; 

  • oficinas gráficas e impressoras: que produzem material impresso; 

  • empresas de radiodifusão: emissoras de rádio e televisão; 

  • agências de notícias: responsáveis pela distribuição de informações e reportagens. 

 

Ao formalizar a matrícula, o veículo de comunicação cumpre uma obrigação legal e assegura o exercício de suas atividades de maneira regular e transparente, protegendo tanto a empresa quanto o público consumidor. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • Requerimento de matrícula contendo o título do periódico, endereço da redação, administração e oficinas de impressão, indicando se são próprias ou de terceiros e, nesse caso, os respectivos proprietários; 

  • Se o jornal for de propriedade de pessoa jurídica, deve-se apresentar uma cópia do contrato social ou estatuto, com todas as suas alterações. Caso se trate de um órgão de imprensa oficial, é necessário anexar o decreto que criou a instituição; 

  • Documentos de identificação de todos os sócios, diretores e/ou gerentes (identidade e CPF); 

  • Ouros documentos que podem ser solicitados pelo registrador. 

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